As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Artigo 15.º — Compromisso das entidades
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020