- 1 -Nos casos dos apoios financeiros, o incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o órgão Executivo da Freguesia assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do projeto ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.
- 3 -No caso dos apoios logísticos, o incumprimento do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa para ressarcir a Freguesia em relação às importâncias dos encargos em apoio logístico prestado, bem como dos estragos causados, podendo ainda condicionar o apoio de novas atividades e projetos.
Artigo 18.º — Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020