- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Direção intermédia de 1.º e 2.º grau:
- i)Licenciatura;
- ii)Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na subalínea anterior, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
- b)Direção intermédia de 3.º grau:
- i)Licenciatura;
- ii)Mais de três anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior.
- a)Direção intermédia de 1.º e 2.º grau:
- 2 -As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas no respetivo Mapa de Pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 24.º — Recrutamento para os cargos dirigentes
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021