A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, constituída por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis, de acordo com o artigo 10.º do referido decreto-lei.
Artigo 32.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021