- 1 -É fixado em 12 (doze) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Condeixa-a-Nova, assumindo a designação de Divisão ou Unidade;
- 2 -É fixado em 6 (seis) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão;
- 3 -É fixado em 6 (seis) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade;
- 4 -É fixado em 3 (três) o número máximo total de Subunidades Orgânicas, as quais assumirão a designação de secções, asseguradas por um Coordenador Técnico.
Artigo 34.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021