- 1 -Unidades Orgânicas e Gabinetes na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
- a)Unidade de Ação Social e Saúde;
- b)Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo;
- c)Unidade de Gestão de Equipamentos Museológicos;
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- e)Gabinete de Apoio à Presidência;
- f)Gabinete de Cultura e Biblioteca;
- g)Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Comunicação e Geminações;
- h)Gabinete de Controlo e Auditoria Interna;
- i)Gabinete de Autoridade Sanitária;
- j)Gabinete de Turismo.
- 2 -Unidades e Subunidades Orgânicas e Gabinetes integrados no Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação:
- a)Divisão Financeira e de Aprovisionamento;
- b)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
- i)Secção de Recursos Humanos;
- ii)Secção de Apoio Geral e Atendimento ao Público.
- c)Divisão de Educação;
- d)Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- e)Gabinete de Informática;
- f)Gabinete de Gestão de Candidaturas e Financiamentos;
- g)Tesouraria.
- 3 -Unidades e Subunidades Orgânicas e Gabinetes integrados no Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento:
- a)Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana:
- b)Divisão de Obras:
- i)Unidade de Águas e Saneamento.
- c)Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
- i)Unidade de Gestão Ambiental, de Resíduos e Equipamentos.
- d)Unidade de Apoio ao Investidor;
- e)Secção de Apoio Administrativo;
- f)Gabinete de Fiscalização Municipal.
- 4 -O organograma da estrutura consta de Anexo ao presente regulamento.
Artigo 35.º — Organização dos serviços municipais
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/07/2021