- 1 -O Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação, designado abreviadamente por DAFE, é dirigido por um(a) Diretor(a) de Departamento Municipal, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar o eficiente funcionamento dos serviços administrativos, financeiros, de recursos humanos e educacionais, gerindo os seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao DAFE, designadamente, as seguintes funções:
- a)Garantir a coordenação e a monotorização das competências atribuídas às suas unidades e subunidades orgânicas e gabinetes;
- b)Promover a melhoria contínua dos métodos e técnicas de gestão, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado em conformidade com a legislação vigente e os procedimentos aprovados e instituídos, garantindo a eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos, bem como a transparência e defesa do interesse público;
- c)Colaborar com o órgão executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão financeira;
- d)Promover, em articulação com o órgão executivos e as restantes unidades orgânicas, a elaboração das demonstrações previsionais e suas modificações e das demonstrações financeiras;
- e)Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
- f)Assegurar a concretização do sistema de planeamento e controlo de gestão;
- g)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;
- h)Assegurar a oportunidade do Orçamento de Tesouraria Municipal;
- i)Apoiar o órgão executivo na administração do património municipal, promovendo e assegurando a inventariação e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- j)Promover e implementar políticas de proximidade com o munícipe, empresas e entidades, fomentando a utilização de novos canais de relacionamento personalizado e de formas simplificadas de atendimento, garantindo uma relação individualizada e qualificada, como catalisador da melhoria contínua da prestação de serviços municipais
- k)Promover os procedimentos inerentes à preparação das reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal;
- l)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações destes órgãos autárquicos;
- m)Assegurar o exercício das competências cometidas por Lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;
- n)Promover, desenvolver e implementar políticas para a reestruturação do arquivo municipal, transversal e centralizado, com vista à sua dinamização, modernização, simplificação administrativa, desmaterialização, disponibilização digital e online de processos, através de uma gestão assente em boas práticas, no controlo eficiente, sistemático e eficaz no tratamento do acervo documental do Município;
- o)Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município, de modo a promover a uniformidade de aplicação de normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- p)Garantir a cobrança coerciva de débitos ao Município;
- q)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação, executando e monitorizando a respetiva cobrança pelos serviços municipais;
- r)Assegurar a formalização e realização, bem como o registo documental, de contratos e contratos interadministrativos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução ou quaisquer outras designações em que o Município seja parte;
- s)Garantir o envio da documentação legalmente prevista a remeter para o Tribunal de Contas ou a outras entidades oficiais, quando tal não seja incumbência específica de outra unidade orgânica;
- t)Planear e incrementar, com a colaboração das restantes unidades orgânicas do Município, uma gestão estratégica de recursos humanos, em função das diferentes necessidades e desafios que se colocam;
- u)Colaborar com o órgão executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, assegurando o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação;
- v)Colaborar com o órgão executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- w)Assegurar e avaliar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, designadamente as cartas de equipamentos educativos, em articulação com os serviços municipais;
- x)Promover o Projeto Educativo Municipal.
Artigo 38.º — Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021