- 1 -O Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento, designado abreviadamente por DUAD, é dirigido por um(a) Diretor(a) de Departamento Municipal, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar o eficiente funcionamento dos serviços de planeamento urbanístico, de obras, de ambiente e de fomento económico concelhio, gerindo os seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao DUAD, designadamente, as seguintes funções:
- a)Garantir a coordenação e a monotorização das competências atribuídas às suas unidades e subunidades orgânicas e gabinete;
- b)Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, designadamente, através da elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Colaborar com o órgão executivo no planeamento e na elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal;
- d)Apoiar o executivo na conceção e implementação da política municipal de gestão urbanística e de reabilitação urbana municipal;
- e)Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas;
- f)Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território, garantindo também a informação geográfica do Município;
- g)Colaborar nos procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- h)Garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira;
- i)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- j)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos;
- k)Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais, infraestruturas de águas, saneamento e rodoviárias de iniciativa municipal e espaços públicos, sinalização (horizontal, vertical e direcional) e equipamento urbano;
- l)Definir as regras e assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
- m)Assegurar a implementação de um programa de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios e equipamentos municipais e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas;
- n)Assegurar a gestão da frota municipal, numa ótica de sustentabilidade e de otimização de recursos;
- o)Propor a aquisição de máquinas e viaturas e outros equipamentos motorizados necessários ao normal funcionamento dos serviços municipais;
- p)Assegurar a eficiente gestão das oficinas e serralharia mecânica, assegurando a adequada manutenção das máquinas e viaturas municipais;
- q)Colaborar com o órgão executivo no desenvolvimento de políticas de acompanhamento e incentivo aos setores económicos locais, apoiando os seus agentes no fortalecimento das suas competências e qualificações;
- r)Apoiar o órgão executivo na promoção do Concelho de Condeixa-a-Nova junto de potenciais agentes económicos que se pretendam instalar no território municipal;
- s)Assegurar a organização e gestão da zona industrial, mercados e feiras, da competência do Município de Condeixa-a-Nova, promovendo, permanentemente, a sua competitividade;
- t)Assegurar uma gestão eficiente das infraestruturas de abastecimento de águas e de drenagem de efluentes e do sistema de recolha dos resíduos sólidos urbanos, bem como garantir o cumprimento das suas normas e regulamentos;
- u)Garantir o eficiente cumprimento do Programa de Controlo de Qualidade da Água para consumo humano, bem como o Plano de Controlo Operacional;
- v)Assegurar a monitorização da qualidade da água tratada das estações de tratamento de águas residuais domésticas municipais;
- w)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- x)Assegurar a implementação de políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho, conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
- y)Assegurar um sistema eficiente de limpeza e higiene urbana do espaço público, bem como a conservação dos espaços verdes municipais;
- z)Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia;
- aa)Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
- bb)Registar e cartografar qualquer alteração a projetos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro;
- cc)Implementar, organizar e manter devidamente atualizado o sistema de informação geográfica do Município;
- dd)Manter a atualização da cartografia, registando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração dos estudos, projetos e planos da iniciativa municipal;
- ee)Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município;
- ff)Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento, bem como de demais plantas necessárias aos diversos serviços.
Artigo 39.º — Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021