- 1 -A Unidade de Ação Social e Saúde, designada abreviadamente por UASS, é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar as funções técnicas e administrativas, com vista à prossecução das atribuições do Município de Condeixa-a-Nova nas áreas da Ação Social e Saúde, através do atendimento e acompanhamento social de munícipes, da elaboração de estudos, de planeamentos estratégicos e coordenação de projetos de intervenção comunitária, da dinamização de ações dirigidas ao bem-estar e satisfação de necessidades nas áreas da infância, juventude, família, população ativa e terceira idade.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à UASS, designadamente, as seguintes funções:
- a)Elaborar o planeamento e programação de toda a atividade camarária nos domínios da ação social, saúde e habitação;
- b)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- c)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social em articulação com entidades externas;
- d)Promover, assegurar medidas de apoio e de emergência social às famílias e população sénior;
- e)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; assegurar a sua articulação e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- f)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- g)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e sectores de política municipal;
- h)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- i)Desenvolver e implementar ações de apoio à comunidade (infância, família e terceira idade) de forma a melhorar o seu bem-estar;
- j)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades da atuação;
- k)Propor a execução e medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- l)Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atos atentatórios da saúde pública em ações de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;
- m)Participar em programas de promoção de saúde pública, vida saudável e de envelhecimento ativo;
- n)Garantir uma eficiente transferência de competências na área da saúde, quando elas forem aceites pelo Município-de-Condeixa;
- o)Desenvolver a atividade do serviço de emprego e formação em articulação com entidades pública, IPSS ou outras estruturas, nas áreas do emprego, empreendedorismo e formação;
- p)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à execução oportuna e eficiente daquelas deliberações e decisões;
- q)Assegurar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), em conformidade com o preceituado no artigo 10.º da Portaria n.º 140, de 20 de maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- i)Desenvolver ações de informação sobre as medidas ativas de emprego e formação, oportunidade de emprego e de formação, programas comunitários de apoio à mobilidade no emprego ou na formação;
- ii)Desenvolver ações de apoio à procura de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- iii)Encaminhamento para ações de formação ou medidas de emprego;
- iv)Rececionar e registar ofertas de emprego;
- v)Apresentação de desempregados a ofertas de emprego;
- vi)Colocação de desempregados em ofertas de emprego.
Artigo 41.º — Unidade de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021