- 1 -O Gabinete de Controlo e Auditoria Interna, designado abreviadamente por GCAI, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e salvaguardar os ativos do Município.
- 2 -Ao GCAI compete-lhe:
- a)Recomendar a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho dos serviços designadamente no que diz respeito ao Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e outros instrumentos de controlo adequados;
- b)Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, designadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;
- c)Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços;
- d)Aferir do funcionamento do sistema de controlo interno;
- e)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de averiguações que forem superiormente determinados;
- f)Desenvolver as ações necessárias ao acompanhamento e controlo da execução dos instrumentos de planeamento e gestão financeira, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover a introdução de medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado.
Artigo 47.º — Gabinete de Controlo e Auditoria Interna
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021