- 1 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Comunicação e Geminações, designado abreviadamente por GRPICG, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão incentivar, orientar e apoiar na promoção das atividades desenvolvidas pela Autarquia, através da criação e manutenção de canais de comunicação que facilitem a sua divulgação e na implementação de estratégias para o desenvolvimento turístico, bem como apoiar a Câmara Municipal em tudo o que diz respeito às geminações designadamente no quadro dos acordos de cooperação e protocolos celebrados e a celebrar, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, a nível local, nacional e internacional.
- 2 -Ao GRPICG compete-lhe:
- a)Proceder à recolha de informação escrita e audiovisual respeitante às atividades do Município;
- b)Coordenar campanhas, ações e produção de informação municipal de promoção de atividades e iniciativas do Município, assegurando a sua organização e coordenação;
- c)Propor o plano anual de publicidade do Município, nos meios de comunicação social e assegurar a sua gestão;
- d)Assegurar a produção da Folha Informativa do Município;
- e)Estabelecer e desenvolver contactos com os meios de comunicação social, com o objetivo de promover e divulgar as atividades do Município, zelando pelo seu prestígio;
- f)Organizar, acompanhar e promover todas as iniciativas e receções deliberadas pelos órgãos autárquicos;
- g)Estudar, desenvolver, propor e acompanhar os processos de geminação e de cooperação internacional, na linha geral de orientações do executivo;
- h)Estabelecer a necessária ligação entre os diversos parceiros das cidades com quem a Câmara Municipal se encontra geminada ou com outras com quem se pretenda geminar;
- i)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais no âmbito dos protocolos de geminação;
- j)Preparar, gerir e acompanhar as receções e estadias dos parceiros das cidades geminadas;
- k)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o Município que promovam a troca de conhecimentos e de experiências no que diz respeito ao intercâmbio escolar e sociocultural e promovam o estabelecimento de parcerias em projetos de formação e modernização intercultural.
Artigo 46.º — Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Comunicação e Geminações
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021