- 1 -A Divisão de Educação, designada abreviadamente por DE, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação e tem por missão assegurar a prossecução das atribuições e competências do Município na área da educação, propondo estratégias de intervenção e assegurando o planeamento e gestão dos serviços educativos.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à DE, designadamente, as seguintes funções:
- a)Garantir o acompanhamento e execução das competências contratualizadas com a administração central;
- b)Assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar;
- c)Dinamizar, apoiar e desenvolver projetos educativos e outras atividades que potenciem a função social da escola;
- d)Promover a construção, qualificação, manutenção e funcionamento dos equipamentos de educação, dotando-os de mobiliário e equipamento básico, material didático e lúdico;
- e)Assegurar os apoios aos alunos no âmbito da ação social escolar, nomeadamente transportes escolares, apoio alimentar, auxílios económicos e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares;
- f)Gerir o pessoal não docente dos jardins-de-infância e escolas, em estreita articulação com o serviço de recursos humanos e com os Agrupamentos de Escolas;
- g)Participar no planeamento da rede escolar do Município;
- h)Assegurar a monitorização e atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da Lei, em articulação com outros serviços municipais e o Ministério da Educação;
- i)Participar e acompanhar as ações do Conselho Municipal de Educação e apoiar tecnicamente o seu funcionamento;
- j)Assegurar a gestão de acordos e protocolos com instituições educativas e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo.
Artigo 52.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021