- 1 -A Unidade de Apoio ao Investidor, designada abreviadamente por UAI é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, está na dependência direta do(a) Diretor de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e tem por missão consolidar o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação para o surgimento de novos projetos empresariais, criativos e dinâmicos, tornando-se, deste modo, uma mais-valia para a criação de emprego e para a revitalização do desenvolvimento socioeconómico local e regional, contribuindo assim para o fomento de iniciativas empresariais.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à UAI, designadamente, as seguintes funções:
- a)Promover um atendimento personalizado aos empreendedores a empresas instaladas ou que se pretendam instalar no Concelho de Condeixa-a-Nova;
- b)Dinamizar o empreendedorismo local e a atração de novos investimentos;
- c)Divulgar informação aos empresários sobre fundos de financiamento estruturantes que possibilitem a criação, o crescimento e a consolidação do tecido económico e comercial deste Concelho;
- d)Promover, em articulação com as diversas unidades orgânicas, medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
- e)Criar condições para a realização de investimentos empresariais no Concelho, quer na sua fase embrionária, quer na sua fase de expansão e consolidação;
- f)Agilizar de forma célere os processos de investimento, facilitando o contacto junto dos serviços municipais de todo e qualquer munícipe, empresário ou comerciante, que deseje apostar no Concelho;
- g)Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do Concelho
- h)Assegurar a organização e gestão da Zona Industrial Ligeira de Condeixa-a-Nova e o futuro Espaço de Coworking;
- i)Assegurar o funcionamento e a gestão do mercado municipal e da feira;
- j)Organizar os procedimentos relativos à concessão e à ocupação dos lugares de venda dos equipamentos municipais;
- k)Assegurar, em articulação com o médico-veterinário municipal, as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos do mercado municipal.
Artigo 53.º — Unidade de Apoio ao Investidor
Vigente desde: 19/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021