- 1 -A Divisão de Obras, designada abreviadamente por DO, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e tem por missão garantir a qualidade de vida no município, nos domínios dos projetos e das obras municipais, edificado, equipamentos coletivos, abastecimento público e espaço público.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à DO, designadamente, as seguintes funções:
- a)Elaborar projetos de construção e conservação de obras municipais e coordenar a elaboração de projetos por gabinetes externos;
- b)Promover a execução de obras por empreitada, assegurando a respetiva fiscalização;
- c)Assegurar a execução de obras por administração direta;
- d)Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de efluentes, dos edifícios e infraestruturas municipais e da rede viária do Concelho;
- e)Propor a expropriação dos terrenos necessários à execução de obras municipais;
- f)Apoiar tecnicamente as Juntas de Freguesia nas obras por estas promovidas;
- g)Apoiar tecnicamente as restantes Unidades Orgânicas;
- h)Desenvolver os procedimentos necessários no sentido de garantir a correta aplicação da contabilidade de gestão.
- i)No âmbito das Oficinas e Gestão de Frota:
- i)Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel, promovendo as revisões e reparações necessárias;
- ii)Assegurar o recurso a oficinas externas quando tal se revele necessário, controlando os respetivos trabalhos de reparação;
- iii)Promover a revisão, mudança de óleo e lubrificação das máquinas e viaturas;
- iv)Promover a realização das inspeções periódicas das viaturas;
- v)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura.
- j)No âmbito da Conservação e Manutenção dos Edifícios e Infraestruturas Municipais:
- i)Executar as obras de construção, manutenção e conservação dos edifícios municipais e outras estruturas municipais;
- ii)Colaborar com outros serviços da Câmara Municipal, dentro da sua área;
- iii)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos coletivos, executando trabalhos de conservação e manutenção e propondo as intervenções que se tornem necessárias para o efeito;
- iv)Assegurar o bom funcionamento dos edifícios e infraestruturas municipais, propondo e gerindo os contratos de manutenção e assistência técnica necessárias.
- k)No âmbito da Rede Viária:
- i)Executar as obras de construção e conservação de arruamentos urbanos, estradas e caminhos municipais;
- ii)Promover a limpeza de bermas, valetas e taludes adjacentes às vias municipais;
- iii)Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem das vias municipais, promovendo a limpeza e desobstrução das diferentes artérias.
Artigo 55.º — Divisão de Obras
Vigente desde: 19/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021