- 1 -A Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana, designada abreviadamente por DPURU, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e tem por missão assegurar a prossecução das atribuições e competências do Município na área do ordenamento do território e da gestão urbanística.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à DPURU, designadamente, as seguintes funções:
- a)Promover a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- b)Ser responsável pela gestão e atualização dos PMOT;
- c)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
- d)Praticar os atos e tarefas necessários à conceção, promoção, definição e regulamentação dos PMOT, sua articulação e implementação;
- e)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;
- f)Obter das entidades responsáveis os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
- g)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente aprovadas;
- h)Executar ou coordenar a execução de projetos de arquitetura, ou outros, que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- i)Elaborar as medições e orçamentos dos vários projetos por si elaborados;
- j)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada;
- k)Dar pareceres e elaborar estudos, bem como propor medidas dentro dos objetivos dos serviços;
- l)Obter das entidades respetivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões;
- m)Manter atualizado um arquivo com todos os projetos da Câmara Municipal, já executados ou existentes para execução;
- n)Proceder aos necessários procedimentos relacionados com a urbanização e a edificação, compreendendo o atendimento e a informação ao público, a receção, instrução preliminar e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- o)Promover a análise e emitir parecer sobre as diversas operações urbanísticas, com vista ao seu licenciamento ou autorização;
- p)Analisar e informar os pedidos de reclamações referentes a construções urbanas;
- q)Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública e colocação de publicidade;
- r)Promover os procedimentos necessários à concessão de licenças de utilização ou constituição de propriedade horizontal e proceder à execução das respetivas vistorias;
- s)Colaborar no controlo e acompanhamento da execução das obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou autorização;
- t)Colaborar nos procedimentos relativos às condições de segurança e salubridade das edificações;
- u)Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos urbanos e do cálculo das taxas em vigor;
- v)Colaborar em estudos e projetos na área da reabilitação urbana e da reabilitação do espaço público;
- w)Promover as ações e a elaboração dos projetos previstos nas ARU e PERU e acompanhar as obras de recuperação e reabilitação do edificado e espaço público nestas áreas;
- x)Promover uma estratégia que envolva a sustentabilidade das intervenções propostas que respeite a manutenção da identidade e singularidade do centro urbano da Vila de Condeixa-a-Nova e valorize propostas de intervenção que visem a revitalização e dinamização da área a intervencionar;
- y)Promover o reforço da política de reabilitação e requalificação, incentivando as intervenções de reabilitação e de qualificação do tecido urbano existente e potenciar a qualidade do ambiente urbano;
- z)Promover a reabilitação e conservação do edificado e da requalificação dos espaços públicos exteriores;
- aa)Analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana;
- bb)Acompanhar e/ou participar nos processos de elaboração de estudos temáticos de caráter estratégico, no âmbito da reabilitação urbana e da habitação, de responsabilidade de outras unidades orgânicas.
Artigo 54.º — Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021