- 1 -A Unidade de Gestão Ambiental, de Resíduos e Equipamentos, designada abreviadamente por UGARE é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, está na dependência direta do(a) Chefe de Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos e tem por missão garantir qualidade de vida aos munícipes, garantindo-lhes uma gestão ambiental e de resíduos eficiente.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à UGAE, designadamente, as seguintes funções:
- a)Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental junto dos seus colaboradores e da população em geral, de modo a que todos estejam conscientes das suas responsabilidades individuais e coletivas na defesa do meio ambiente;
- b)Promover as ações necessárias à implementação, controlo e melhoria do Sistema de Gestão Ambiental;
- c)Controlar as reclamações, com vista à adoção de medidas corretivas e de melhoria dos serviços prestados;
- d)Promover ações enquadradas nos princípios que suportam a Agenda 21 Local;
- e)Programar e assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos e recolhas especiais;
- f)Coordenar as equipas de trabalho afetas aos setores de recolha de resíduos sólidos e urbanos e recolhas especiais;
- g)Efetuar a gestão do Parque de Resíduos do município e assegurar as operações de remoção, transporte e encaminhamento dos resíduos nele depositados para operador licenciado para o efeito;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas;
- i)Sistematizar informação sobre a evolução da produção e recolha de resíduos sólidos urbanos por tipologia e destino final;
- j)Informar as entidades oficiais das quantidades de resíduos sólidos recolhidos no Concelho por tipologia e destino final, e fornecer os elementos que forem solicitados;
- k)Assegurar a criação e atualização de uma base cadastral de identificação das infraestruturas e equipamentos do serviço;
- l)Propor superiormente a fixação de normas relativas à forma de utilização pelas populações dos equipamentos e infraestruturas urbanas do serviço, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e generalização do seu acesso;
- m)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas urbanas, propondo a aquisição de novos equipamentos e/ou a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos que se tornem necessários.
Artigo 58.º — Unidade de Gestão Ambiental, de Resíduos e Equipamentos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021