- 1 -A Secção de Recursos Humanos, designada abreviadamente por SRH, está na dependência direta do(a) Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Colaborar no desenvolvimento da estratégia municipal da gestão municipal dos recursos humanos;
- b)Manter atualizado e organizados os processos individuais dos trabalhadores da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- d)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, contratação, provimento, transferências, promoção e cessação de funções do pessoal;
- e)Lavrar contratos de pessoal e termos de posse;
- f)Instruir, dentro das suas competências, todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, designadamente os relativos a abonos de família e prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- g)Processar vencimentos e remunerações complementares;
- h)Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias de férias a que cada um tem direito a gozar em cada ano;
- i)Organizar os processos de acidentes em serviço;
- j)Elaborar o balanço social;
- k)Proceder ao registo e controlo da assiduidade, bem como promover os necessários procedimentos junto dos serviços respetivos;
- l)Promover a medicina no trabalho, organizando e mantendo atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- m)Assegurar o funcionamento do Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho;
- n)Gerir o processo do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração Pública, garantindo a sua correta aplicação.
Artigo 59.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021