Para além das competências genéricas e especificas e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento e nas disposições legais em vigor, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 67.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021