- 1 -A Tesouraria está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Administrativo, Financeiro e de Educação e tem por missão gerir as disponibilidades da Autarquia.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Gerir a tesouraria, procedendo à arrecadação de receitas, de acordo com a sua natureza e efetuar o pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares;
- b)Movimentar e controlar as contas bancárias, propondo a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- c)Elaborar os mapas diários de tesouraria;
- d)Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
- e)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria.
Artigo 66.º — Tesouraria
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021