O tratamento de dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes, devendo os trabalhadores e demais colaboradores pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Artigo 18.º — Princípio da Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022