- 1 -No relacionamento com terceiros, os trabalhadores e demais colaboradores devem adotar uma atitude cordial, isenta, equitativa, e segundo critérios de objetividade e prestar, com a celeridade e diligência devidas, a colaboração solicitada.
- 2 -As informações prestadas pelos trabalhadores e demais colaboradores devem ser claras, compreensíveis, rigorosas e verdadeiras.
- 3 -No cumprimento do disposto nos números anteriores os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Matosinhos devem observar os deveres de lealdade, confidencialidade, segredo profissional, sigilo e proteção de dados pessoais.
- 4 -O dever de segredo profissional mantém-se ainda que os seus destinatários deixem de exercer funções no Município de Matosinhos. A violação do dever de sigilo profissional será sancionada nos termos previstos na lei.
- 5 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município não podem, em nome deste, realizar diligências sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito.
Artigo 20.º — Relações com terceiros
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022