- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Matosinhos devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores, no exercício das suas funções, atividades e competências, devem igualmente revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 19/07/2022
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