- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a × i × ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério, incluindo depreciação anual do terreno);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
- 2 -As taxas a pagar pela construção de sepulturas e jazigos, previstas no anexo I, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TC = ct × tc × i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
- a)Jazigo - 80 %;
- b)Sepultura - 60 %;
- c)Ossário - 50 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Artigo 13.º — Cemitérios
Vigente desde: 17/06/2024
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