- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de automóveis estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constantes do Anexo I, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme × vh + ct + y) × td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade
Artigo 15.º — Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024