- 1 -As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são submetidas a análise fundamentada do Conselho Diretivo do ICA.
- 2 -Aos casos omissos neste Regulamento, nomeadamente no que respeita às regras de incumprimento e suspensão de apoios, aplicam-se as normas constantes no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua redação atual e as normas constantes do Regulamento Geral relativo aos Programas de Apoio Financeiro do ICA.
25 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Maria Henriques Pires Claro.
320004896
Artigo 16.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026