Regulamento ad hoc de 2026.
Objeto e âmbito de aplicação
Atividades não apoiadas
Não serão apoiadas no âmbito do presente concurso, as seguintes atividades:
Candidatos e beneficiários
Valor e limites do apoio
Candidatura
Admissão das candidaturas
Audiência de interessados
Avaliação e seleção das candidaturas
Audiência dos interessados
Decisão sobre as candidaturas
Contratualização
Prazos, prorrogações e modificações
Publicitação do apoio
O apoio atribuído pelo ICA deve ser divulgado, da forma que se considere possível, em todos os elementos e resultados do apoio, e em toda a documentação de divulgação do mesmo, devendo obrigatoriamente fazer-se a menção de “Apoio financeiro atribuído pelo ICA”, bem como a inclusão do logotipo do ICA, I. P. e da República Portuguesa, publicados na página da internet.
Acompanhamento do projeto
O ICA, I. P. pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, fiscalizar o cumprimento do projeto apoiado procedendo à verificação das contas referentes à utilização das verbas atribuídas bem como ao cumprimento das atividades apoiadas e exigindo os respetivos relatórios/documentos de execução.
Pagamentos
Dúvidas de interpretação e casos omissos
25 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Maria Henriques Pires Claro.
320004896