- 1 -O apoio financeiro reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, até ao máximo de €45.000,00.
- 2 -O apoio financeiro público, onde se inclui o apoio a conceder pelo ICA, não pode exceder os limites do apoio público estabelecidos nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, 80 % do custo total do projeto.
- 3 -Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.
- 4 -Na totalidade das chamadas de cada ano, não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário mais do que 15 % do valor total da dotação global disponível para o apoio AD HOC.
Artigo 4.º — Valor e limites do apoio
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026