- 1 -A periodicidade de emissão de faturas relativas a consumos é definida pela Freguesia do Campo do Gerês.
- 2 -As faturas emitidas deverão discriminar os serviços prestados, os correspondentes preços, os volumes que dão origem aos valores debitados e a taxa de IVA aplicada, nos termos da lei.
- 3 -As faturas deverão ainda informar qual a data limite do seu pagamento.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 10.º, a faturação a emitir, sob responsabilidade da Freguesia do Campo do Gerês, pode obedecer a valores estimados dos consumos, os quais serão sempre tidos em conta em faturação posterior com leitura.
- 5 -Não se conformando com o resultado da leitura, o consumidor pode apresentar a devida reclamação, dentro do prazo indicado na fatura como limite de pagamento, a qual, desde que fundamentada, terá efeito suspensivo.
- 6 -No caso em que a reclamação seja julgada procedente e já tenha ocorrido o pagamento, haverá lugar ao reembolso da importância indevidamente cobrada, no prazo de 30 dias.
Artigo 13.º — Faturação
Vigente desde: 26/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2019