O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
ANEXO I
- 1 -As taxas pagas pelo abastecimento de água, têm como base de cálculo as seguintes fórmulas:
TC - taxas de montagem de contador;
VC -Valor contador;
S - Serviço de montagem.
TF = VC/n * % reparações
TF - taxas de fixa;
VC -Valor contador;
n - Vida útil do contador.
PM3 = (Inv/3)/M3 + d
PM3 - Preço m3 de água;
Inv - Investimento efetuado na rede de água;
M3 - Total de M3 de água disponibilizada anualmente por escalão = 66000;
d - Critério de desincentivo = 0,05(euro)
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Taxa de montagem de contador: TC = VC + S
- b)Taxa Fixa Mensal: VC/n * 175 %
- c)1.º Escalão 0 a 5 M3: (inv/3)/M3 (euro)
- d)2.º Escalão 5 a 15 M3: (inv/3)/M3 + d
- e)3.º Escalão (maior que) 15 M3: (inv/3)/M3 + d
ANEXO II
Tabela de Preços das tarifas
(ver documento original)
Tabela de tarifas para Consumidores domésticos e não domésticos
(ver documento original)
Tabela de tarifas para famílias numerosas e/ou com insuficiência económica
(ver documento original)
312459683