Os montantes estabelecidos neste Regulamento respeitam os princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 26/08/2019
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Em vigor desde 26/08/2019