- 1 -Quando se verificar que na liquidação se cometeram erros de facto ou de direito, ou existirem quaisquer omissões imputáveis aos serviços e das quais tenha resultado prejuízo para a Junta de Freguesia ou para o utente, o serviço respetivo promoverá a retificação da liquidação.
- 2 -Para os efeitos da retificação da liquidação, e sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade do direito à liquidação aplicáveis, será emitida nova fatura com o valor corretamente apurado, sendo a mesma notificada ao utente.
- 3 -É aplicável o regime exposto no presente artigo nos casos em que tenha havido erro na liquidação induzido por atuações do utente, nomeadamente em situações de viciação de contadores, ligações não autorizadas e outras atuações fraudulentas de facto ou de direito.
- 4 -O disposto no número anterior, não exclui a responsabilidade civil, criminal e contraordenacional que ao caso em concreto couber.
Artigo 6.º — Erro na liquidação
Vigente desde: 26/08/2019
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Em vigor desde 26/08/2019