- 1 -As tarifas aplicadas pela Freguesia do Campo do Gerês são aquelas que se encontram na Tabela anexa a este Regulamento.
- 2 -Os preços de abastecimento de água compreendem uma parte fixa denominada preço de disponibilidade de serviço e uma parte variável que depende do volume de água consumida.
- 3 -O preço de disponibilidade compreende a cedência, manutenção e conservação do contador e do ramal de ligação.
- 4 -O valor dos consumos de água será fixado por escalões, tendo em atenção os tipos, natureza e volume daqueles e terão em consideração as seguintes particularidades:
- a)O consumo doméstico mensal tem quatro escalões: o primeiro, até 5 m3; o segundo, de 6 a 15 m3; o terceiro, mais de 15 m3;
- 5 -Os preços a cobrar pela Junta são os seguintes:
- a)Preço de disponibilidade - tarifa fixa;
- b)Consumos de água - tarifas variável;
- c)Ligação da rede particular de água à rede pública e execução do ramal de ligação de água;
- d)Colocação, transferência e reaferição de contadores;
- e)Vistoria e ensaio de canalizações;
- f)Abertura e fecho de água;
- g)Restabelecimento da ligação após corte;
- 6 -Os preços previstos para a alínea c) do número anterior, aplicam-se uma única vez, a não ser que tenha havido alterações no prédio em causa, quer na sua compartimentação, quer na sua utilização.
- 7 -A tarifa de ligação é devida pelo proprietário ou usufrutuário e, solidariamente, pelo requerente da licença de construção quando este não possuir qualquer daquelas qualidades e será paga, por uma única vez, antes da emissão da licença de utilização, quando se tratar de prédios urbanos novos, ou no momento em que for requerida a ligação aos prédios já existentes.
Artigo 9.º — Regime de preços
Vigente desde: 26/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2019