- 1 -É da responsabilidade da Junta de Freguesia a gestão:
- a)Dos sacos de recolha dos RCD/RVE;
- b)Da recolha dos RVE.
- 2 -Os interessados devem acordar com os serviços da freguesia a data da recolha, que decorrerá dentro do período compreendido entre as 8:00h-11:30h e as 14:00h-15:30h, de segunda a sexta-feira (dias úteis), dependendo sempre da disponibilidade dos serviços.
- 3 -O disposto no número anterior pode ser comunicado posteriormente, caso haja alguma alteração na previsão da data anteriormente comunicada, com a antecedência mínima de 24 horas.
Artigo 5.º — Procedimento do serviço de recolha
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020