Regulamento de Recolha de Resíduos na União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Âmbito
O presente regulamento tem aplicação na área da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
Objeto
Recolha de RCD e RVE
Requerimentos para os serviços de recolha
Os interessados deverão solicitar à Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de um requerimento disponível nos serviços de Secretaria:
Procedimento do serviço de recolha
Pagamento do serviço de recolha
Deveres dos requerentes do serviço de recolha
Constituem deveres dos requerentes do serviço de recolha:
Transporte a destino final de RCD e RVE
O transporte a destino final consiste na operação de transferir os RCD e RVE do local de recolha para o local apropriado.
Sanções
Constitui contraordenação punível com coima de 10,00 (euro) de montante mínimo e 20,00 (euro) de máximo, a destruição do saco de deposição de RCD por motivos imputáveis ao requerente.
Competência
A competência para a instrução de processos de contraordenação cabe ao Presidente da Junta de Freguesia.
Delegação de competência
As competências conferidas à Junta de Freguesia ou ao seu Presidente nos termos do presente Regulamento, são delegáveis nos termos gerais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Pressupostos de Cálculo:
Apuramento de Custos - Big Bag
Valores de mão-de-obra:
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Gasto com viatura:
Média de 100 km/mensal - 12 Lts;
Anualmente 1200 km - 144 Lts;
Gasóleo 1,404 (euro) (03.03.2020) - 202,18(euro)/ano;
Gasto mensal - 16,84 (euro) (202,18/12);
Gasto diário (considerando 22 dias úteis) - 0,77 (euro)/dia.
Gastos com materiais:
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Apuramento de 1 unidade (1 m3)
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Taxas para o serviço de recolha de resíduos
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9 de junho de 2020. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.
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313445444