Constituem deveres dos requerentes do serviço de recolha:
- a)Cumprir a data e horários acordados para a realização da recolha;
- b)O tempo limite de permanência dos Big Bag's será de uma semana, salvo casos pontuais que sejam comunicados à Junta de Freguesia;
- c)Colocar:
- a)Os sacos na via pública, com os RCD/RVE acondicionados, livres de objetos cortantes e de grande dimensão, onde seja possível o acesso ao veiculo de recolha, tendo em conta a localização da obra e a circulação do trânsito, não podendo os mesmos ser depositados debaixo de cabos ou fios aéreos que dificultem as manobras da grua;
- b)Os ramos, ramagens e os troncos das árvores - RVE - junto aos locais acordados, os quais não podem exceder 1 m de comprimento/diâmetro, se o serviço for efetuado pela viatura pequena;
- c)As árvores - RVE - cortadas e não inteiras.
- d)Verificar se o espaço é adequado à circulação e manobra das viaturas/máquina solicitadas para o serviço, pelo que em caso de dúvidas, deverão contactar os serviços;
- e)Comunicar aos serviços, eventuais alterações da data e horário inicialmente acordados com a antecedência prevista no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento.