Constitui contraordenação punível com coima de 10,00 (euro) de montante mínimo e 20,00 (euro) de máximo, a destruição do saco de deposição de RCD por motivos imputáveis ao requerente.
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020