- 1 -O facto de o requerente ser admitido a concurso não lhe confere direito automático a uma bolsa de estudo.
- 2 -As bolsas serão atribuídas aos concorrentes pela Câmara Municipal da Maia mediante a classificação, sendo que compete ao Júri independente de Avaliação classificar os candidatos, confirmando e avaliando respetivamente:
- a)O cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), c) e d), do n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento;
- b)Potencial de talento artístico e mérito científico e académico com base no currículo anexo ao formulário de candidatura;
- c)Motivação para prosseguir e /ou complementar os estudos superiores, planos e projetos para uma futura carreira profissional e expectativas do candidato, aferidas em audição pública convocada pelo Júri do concurso.
- 3 -A duração das bolsas de estudo corresponde a um ano letivo ou à duração dos cursos e master classes de formação suplementar.
Artigo 5.º — Atribuição das Bolsas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021