- 1 -Os pedidos dos apoios previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento devem ser formalizados no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz ou no Portal de Atendimento Online, podendo ser formalizado por:
- a)Qualquer um dos progenitores, caso os mesmos sejam casados ou vivam em união de facto ou pelo progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- b)Qualquer familiar ou outrem a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- c)Familiar ou outrem com quem a criança resida nas situações em que o progenitor esteja ausente, por razões profissionais ou outras devidamente comprovadas.
- 2 -Os pedidos dos apoios previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Requerimento disponível no serviço de atendimento da Câmara Municipal ou no Portal de Atendimento Online, devidamente preenchido e assinado pelo progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
- b)Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido do requerente;
- c)Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido da criança, nomeadamente passaporte ou certidão de nascimento;
- d)Declaração de Residência emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- e)Comprovativo da composição do agregado familiar emitido por entidade competente;
- f)Comprovativo da determinação do escalão de Ação Social Educativa (mesmo que não se verifique a atribuição de qualquer escalão);
- g)Documento comprovativo do IBAN de conta bancária da qual seja titular a criança, um progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
- h)Documento comprovativo de inscrição/matrícula no estabelecimento de ensino do concelho, no caso dos apoios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento.
- 3 -Nos casos em que o encarregado de educação não seja nenhum dos progenitores, terá de ser apresentado documento comprovativo de que a criança faz parte do agregado familiar e vive em economia comum com o encarregado de educação.
Artigo 7.º — Formalização dos pedidos
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022