- 1 -A formalização do pedido do apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento deverá ocorrer nos trinta dias subsequentes ao nascimento da criança;
- 2 -A formalização do pedido dos apoios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a data da realização da inscrição/matrícula no estabelecimento de ensino do concelho, devendo repetir-se antes do início de cada ano letivo em que a criança continue a usufruir do apoio.
- 3 -As candidaturas efetuadas fora dos prazos definidos nos números 1 e 2 do presente artigo serão alvo de análise, por parte da comissão, nos seguintes moldes:
- a)Subvenção à Natalidade: Apuramento do montante total a atribuir através do cálculo em duodécimos, tendo-se por base o valor anual;
- b)Comparticipação da mensalidade de Creche ou Jardim de Infância e Comparticipação das despesas com alimentação em contexto escolar: Reembolso das despesas a partir do mês seguinte ao da inscrição, sem qualquer direito a retroativos.
Artigo 8.º — Prazos para formalização dos pedidos
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022