Os rendimentos brutos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar são os seguintes:
- a)Ordenados, salários ou outras remunerações de trabalho, incluindo subsídio de férias, de Natal ou outros;
- b)Rendas temporárias ou vitalícias;
- c)Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue ou outras;
- d)Rendimentos de aplicação de capitais;
- e)Rendimentos provenientes do exercício da atividade comercial ou industrial;
- f)Quaisquer outros subsídios, com exceção das prestações familiares.