Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 15/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2023