Serviços de Táxi e de TVDE contratados a nível individual
Os serviços de Táxi e de TVDE são solicitados pelos trabalhadores a título individual, mediante autorização do Diretor da entidade constitutiva, e reembolsados mediante previsão no boletim de deslocação aprovado ou, excecionalmente, através de Fundo de Maneio contra entrega de formulário próprio e de fatura-recibo com os dados fiscais da U.Porto.