- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas legais em vigor.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por despacho do Reitor, em conformidade com o disposto nos Estatutos da Universidade do Porto ou, por iniciativa deste, pelo Conselho de Gestão.
ANEXO I
Declaração de Autocondução
ANEXO II
ANEXO III
Declaração de Autorização para Condução
317725939
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024