A título excecional, não se encontrando disponíveis veículos da frota da U.Porto e de transporte público, pode ser autorizada a utilização, em serviço, de veículo particular do próprio trabalhador ou veículo objeto de contrato de locação operacional.
Artigo 8.º — Uso de veículo próprio ou alugado
Vigente desde: 18/06/2024
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