- 1 -O estudante que proceda à desistência de curso durante um determinado ano letivo, perde a condição de elegibilidade nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo anterior, tendo como consequência a perda do direito à Bolsa de Estudo e a cessação imediata do pagamento da mesma.
- 2 -É obrigação do estudante comunicar aos serviços competentes a ocorrência da situação prevista no número anterior, ficando sujeito, em caso de incumprimento, às cominações legais que venham a ser apuradas e lhe possam vir a ser aplicadas.
Artigo 10.º — Desistência de curso
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025