- 1 -Os(as) candidatos(as) deverão instruir o processo de candidatura por meio da apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponibilizado pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mira ou no site do Município (www.cm-mira.pt);
- b)Cópia do cartão de cidadão do(a) candidato(a), ou sendo menor, do(a) encarregado(a) de educação do(a) requerente, com inscrição aposta da respetiva autorização, sendo que os dados poderão apenas ser conferidos mediante a apresentação do(s) Cartão(ões) de Cidadão;
- c)IBAN de conta bancária titulada pelo candidato;
- d)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência que ateste a residência do agregado familiar e do candidato no concelho de Mira há, pelo menos, três anos e a respetiva composição do agregado familiar, incluindo as pessoas que não vivendo habitualmente em comunhão de mesa e habitação vivem com o próprio em comunhão de rendimentos (e.g. pessoas emigradas, pais divorciados);
- e)Na situação em que as pessoas que, não vivendo habitualmente em comunhão de mesa e habitação, vivem com o próprio em comunhão de rendimentos, nomeadamente pessoas emigradas e pais divorciados, devem ser apresentados respetivamente comprovativo de rendimentos auferidos no estrangeiro e documento oficial de regulação das responsabilidades parentais em que esteja inscrita a prestação de alimentos;
- f)Ficha ENES passada pelo estabelecimento de ensino secundário que o candidato frequentou, onde conste a média de candidatura ao ensino superior, no caso de primeira candidatura;
- g)Certificado de matrícula no ensino superior, do ano letivo a que se refere o pedido da Bolsa de Estudo, com especificação do curso e ano curricular em que está matriculado;
- h)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, bem como, a média final obtida, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivos de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada;
- i)Fotocópia da última declaração de I.R.S (Modelo 3), demonstração de resultados e nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- j)Na falta de documento mencionado na alínea anterior, fotocópia do recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo, no mês imediatamente anterior ao de candidatura;
- k)Fotocópia dos documentos comprovativos de pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, sobrevivência e velhice/reforma;
- l)Em caso de desemprego, a situação deverá ser comprovada com declaração do IEFP e do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição do subsídio;
- m)Fotocópia do recibo de renda de habitação própria permanente do agregado familiar ou comprovativo bancário do valor mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente e/ou habitação para estudante deslocado;
- n)Na situação prevista na alínea d) do artigo 11.º, deverão os candidatos apresentar atestado que comprove o seu vínculo de Bombeira(o) à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mira;
- o)Na situação prevista no n.º 3 do artigo 6.º, deverão os candidatos apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos que comprove a deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %.
- 2 -O Município de Mira poderá ainda solicitar outros elementos/documentos adicionais relevantes para o apuramento da verdadeira situação socioeconómica do agregado familiar do candidato.
- 3 -O processo de candidatura só pode ser efetuado presencialmente no serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mira.
Artigo 13.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 26/05/2025
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