- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas para atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes residentes na área do município de Mira, que ingressem ou se encontrem a frequentar o ensino superior universitário ou politécnico, em estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, em Portugal, devidamente homologados pelo ministério da tutela, em cursos com ciclos de estudo conducentes aos níveis de qualificação 6 e 7 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), correspondentes aos cursos de:
- a)Licenciatura (nível 6), 1.º ciclo de estudos;
- b)Mestrado integrado (nível 7), 2.º ciclo de estudos em cursos que comprovadamente funcionem em regime de “ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre”, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação;
- c)Mestrado (nível 7), 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não incluídos na alínea anterior.
- 2 -As Bolsas de Estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, para cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato, visando potenciar o ingresso de jovens estudantes economicamente carenciados no ensino superior universitário ou politécnico.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025