- 1 -Constituem causas da cessação imediata da Bolsa de Estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Mira pelo candidato ou seu encarregado de educação;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente doença prolongada;
- d)A reprovação/falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Mira reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 21.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025