Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Mira.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante:
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
A atribuição das Bolsas de Estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se, nomeadamente, pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores de toda a atividade administrativa.
Dotação global
Tipologia e destinatários das Bolsas de Estudo
Abertura do procedimento e publicidade
Comissão de Avaliação
Condições de elegibilidade para atribuição de Bolsas de Estudo
Desistência de curso
Condições de preferência
São consideradas condições preferenciais na elegibilidade das candidaturas para atribuição das Bolsas de Estudo, por ordem decrescente:
Legitimidade
Tem legitimidade para se candidatar:
Documentos instrutórios
Comunicações e notificações
Situações de exclusão
Serão excluídos os candidatos que, nomeadamente:
Lista provisória e Lista definitiva
Fórmula de Cálculo do Rendimento mensal
O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos e encargos de todos os membros do agregado:
sendo que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento global anual bruto apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com aquisição ou renda de habitação própria permanente para o agregado familiar e/ou habitação para estudante deslocado
S = Encargos de despesas fixas com saúde: neste item serão considerados valores não comparticipados pelo sistema nacional de saúde e devidamente comprovados com prescrição médica, nomeadamente, a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica ou a realização de tratamentos na mesma situação, até ao limite de 1500,00€.
N = Número de elementos do agregado familiar
Fórmula de ordenação dos candidatos
A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte, do valor mais elevado para o valor mais baixo:
OC = C-IAS
sendo que:
OC = Ordenação do Candidato (do valor mais elevado para o mais baixo)
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar
IAS = Indexante dos Apoios Sociais
Deveres dos Bolseiros
São deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
São direitos dos bolseiros:
Cessação da Bolsa de Estudo
Situações especiais não previstas
Proteção de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da aplicação do presente regulamento será apenas o estritamente necessário para a tramitação do procedimento de concessão das bolsas e respetiva fiscalização, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na atual redação, bem como da legislação nacional aplicável.
Dúvidas e Omissões
Em caso de dúvidas, omissões do presente regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão preenchidos, supridos ou decididos, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação.
Norma Revogatória
Fica revogado o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, aprovado, por maioria, em Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 13 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por unanimidade, na reunião ordinária realizada a 7 de setembro de 2017, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018, e demais disposições que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319067614