- 1 -As comparticipações financeiras anuais, Bolsas de Estudo, a atribuir pela Câmara Municipal de Mira são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e plano de atividades.
- 2 -A Câmara Municipal definirá em cada ano, o montante máximo a atribuir às Bolsas de Estudo, bem como o número máximo de Bolsas a atribuir.
- 3 -As Bolsas de Estudo são suportadas integralmente pela Câmara Municipal, pagas em 10 meses, sendo o correspondente valor depositado diretamente na conta bancária indicada pelo bolseiro.
Artigo 5.º — Dotação global
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025